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Ifes suspende ações de publicidade institucional durante o período eleitoral

Publicado: Terça, 03 de Julho de 2018, 12h02 | Última atualização em Terça, 10 de Julho de 2018, 14h20

A partir deste sábado (7), apenas editais, balanços, atas e avisos poderão ser divulgados pela instituição.

Com o objetivo de atender às regras eleitorais, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) suspenderá, a partir deste sábado (7), todas as ações de divulgação que promovam publicidade institucional. As orientações foram divulgadas em um ofício do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif), com base em documentos da Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) e na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o período eleitoral, só são permitidas ações de publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais; e de utilidade pública (reconhecida como de grave e urgente necessidade pública), sendo que devem ser aprovadas previamente pela Justiça Eleitoral. O documento do Conif agrupa recortes de questões específicas que são de interesse institucional coletivo e que exigem prudência, especialmente no que diz respeito à rotina dos setores de comunicação.

O objetivo é contribuir para a padronização das atividades de comunicação na Rede Federal, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral. Entre os pontos destacados no ofício está a comunicação digital, que deve excluir a marca do Governo Federal e de programas governamentais; suspender canais de interatividade com o público quando possível, e reforçar sua moderação, quando não houver essa possibilidade; entre outras recomendações.

A publicação de notícias nos canais de comunicação também ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).

Além disso ficam proibidas as campanhas de endomarketing e estabelecido que os e-mails institucionais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais. Dúvidas e situações pontuais devem ser tratadas com a Procuradoria Jurídica do Ifes (procuradoria@ifes.edu.br) ou com a Secom/PR (secom.eleicoes@presidencia.gov.br). A Assessoria de Comunicação do Ifes realizará, nesta quarta-feira (4), uma webconferência para esclarecer dúvidas dos comunicadores da instituição.

Acesse a documentação completa sobre o assunto:

Lei n° 9.504/1997
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)

Cartilha Conduta Legal - Ifes
Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR)
Ofício n° 106.2018/Conif
Apresentação sobre o ofício

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ifes

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