Programa Bolsa Permanência
Saiba os critérios estabelecidos e os procedimentos para o acesso.
O Programa de Bolsa Permanência – PBP, instituído pela Portaria Ministerial nº 389, de 09 de maio de 2013, é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior, que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir todas as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio (comprovada através da apresentação da documentação mínima, conforme disposto no Anexo I, item I, da referida Portaria);
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O cálculo da carga horária média acontece da seguinte forma:
Carga horária média: Craga horária total do curso/número de semestre letivos do curso x número de dias letivos por semestre (100)
De acordo com a forma de cálculo estabelecidos pelo MEC, atualmente, nenhum dos cursos de
graduação ofertados pelo Ifes atinge a Carga Horária Média estipulada como critério para
o recebimento da Bolsa Permanência.
Com respeito aos estudantes indígenas e quilombolas, segundo a portaria nº-389/2013, não serão aplicados os critérios de renda familiar per capita e de carga horária média do curso.
Nestes casos, será exigida comprovação do pertencimento do aluno a uma comunidade indígena ou quilombola por meio da seguinte documentação:
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio - Funai de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo.
Para participar do programa, o estudante deve primeiramente preencher o cadastro no sistema de gestão do programa, acessado através do site do Mec.
Em seguida, o aluno deverá assinar um termo de compromisso afirmando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência e comprometendo-se a respeitar todas as condições previstas nos regulamentos do programa.
Os alunos que tiverem os cadastros efetivados serão posteriormente contatados pela Comissão de Gestão da Política de Assistência Estudantil do Ifes para a entrega da documentação exigida.
Sugerimos que façam o cadastro até 15 de julho de 2013 e que já providencie a documentação.
Maiores informações poderão ser obtidas através do site.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Comissão Gestora da Política de Assistência Estudantil
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