Instrução Normativa orienta sobre procedimentos para obtenção do selo Edifes Acadêmico
A Editora do Ifes (Edifes) divulgou instrução normativa com orientações acerca do selo Edifes Acadêmico, voltado a produtos técnico-científicos oriundos dos programas de ós-graduação stricto sensu da instituição. A IN 02/2021 entra em vigor a partir de 1º de julho e dispõe sobre os procedimentos de registro e homologação de produtos técnico-científicos, na forma digital, oriundos de programas de pós-graduação stricto sensu do Ifes, submetidos ao selo Edifes Acadêmico.
O documento substitui a IN 01/2019, que tratava do mesmo tema. De acordo com o editor da Edifes, Adonai José Lacruz, a necessidade de ajuste dos procedimentos do selo Edifes Acadêmico foi debatida com os programas de pós-graduação stricto sensu e a Câmara de Extensão do Ifes (Caex). "A nova instrução é fruto desse diálogo", complementa. Acesse a IN 2/2021.
O novo procedimento é dividido em três etapas. Para a obtenção do selo, o proponente, aluno ou professor do programa de pós-graduação stricto sensu, deve enviar para o e-mail editora@ifes.edu.br o Formulário Selo Edifes Acadêmico preenchido, devidamente acompanhado dos anexos indicados na IN 02/221.
A concessão do selo inclui também a emissão e registro do ISBN do produto técnico-científico, mas os custos referentes à emissão são de responsabilidade do autor. E, por fim, caberá ao proponente, na última etapa, enviar os arquivos do produto técnico-científico à Edifes.
Fonte: ifes.edu.br
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