Portaria do Campus estabelece diretrizes para o retorno gradual presencial de trabalho
A partir de 16 de agosto, a jornada de trabalho presencial dos servidores TAEs acontece por escala de revezamento.
Na última sexta-feira (06), o Ifes Campus Santa Teresa publicou a Portaria nº 188, que estabelece diretrizes a serem observadas para o retorno gradual do trabalho presencial a partir de 16 de agosto. Os servidores Técnicos-Administrativos em Educação - TAE farão escala de revezamento, já os docentes, obedecerão às disposições institucionais sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em especial a Resolução/CONSUP no 36, de 23.07.2021.
O escalonamento e revezamento de TAEs será organizado pelo responsável do ambiente de trabalho com vistas a garantir a continuidade da prestação do serviço público durante todo o horário de funcionamento, considerando ainda a Portaria nº 18/2021 do Ifes, alterada pelas Portarias nº 1.149/2021 e nº 1.161/2021, que recomenda que a quantidade de servidores não deve ultrapassar 30% do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos, caso o município esteja classificado como risco baixo no Mapa de Risco do Governo do Estado.
O atendimento ao público interno e externo segue prioritariamente na forma remota, devendo o atendimento presencial ser previamente agendado, sendo a entrada no Campus condicionada ao uso de máscara e demais medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes, exigindo-se obrigatoriamente a submissão aos processos de triagem e aferição de temperatura, conforme orientações do Comitê Interno de Biossegurança.
De acordo com a Portaria nº 188, cumprimento da jornada de trabalho presencial poderá ser suspenso, a qualquer tempo, quando houver restrições locais de circulação, conforme o Mapa de Risco emitido semanalmente pelo Governo do Estado do Espírito Santo. Para os casos em que o servidor reside em município diferente do campus, será utilizada a métrica mais agravante do mapa.
A Portaria foi elaborada considerando a Instrução Normativa Nº 109, de 29 de outubro do 2020, alterada pela IN 37/SEDGG/ME, de 25.03.2021; na Portaria-GR nº 18, de 05.01.2021, alterada pelas Portarias nº 1.149, de 14.07.2021 e 1.161, de 17.07.2021; na Portaria-DG nº 16, de 29.01.2021, que tratam do retorno ao trabalho presencial e na Resolução/CONSUP no 36, de 23.07.2021, que estabelece o período de transição das Atividades Pedagógicas não presenciais para o retorno presencial gradual e determina o início do ensino flexível.
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