Diárias e passagens
Nota Informativa nº 001/2020/DG
Esta Nota Informativa visa dar conhecimento à comunidade escolar que foram instituídas novas regras sobre a concessão de diárias no âmbito do Instituto Federal do Espírito Santo visando atender as disposições do Decreto de nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, regulamentadas pela Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020 e as recomendações do relatório de auditoria interna do Ifes nº 02/2019.
Assim, a partir de 01 de setembro de 2020, o Ifes Campus Santa Teresa adotará as seguintes medidas:
1. As solicitações de diárias e/ou de passagens, deverão ser apresentadas via SIPAC tendo como destinatário do processo a Diretoria de Administração e Planejamento, designado como Proponente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da viagem, utilizando-se na instrução processual o Formulário de Requisição de Diária e Passagem, elaborado nos termos do Anexo II, da Portaria nº 204/2020, em anexo.
2. Não serão concedidas diárias a servidores com pendências na data da apresentação da proposta de concessão de diária e passagem (PCDP), devendo os documentos de prestação de contas, incluindo o Relatório de Viagem, constante do Anexo III, da Portaria nº 204/2020, em anexo, ser encaminhado ao Responsável pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) pelo e-mail diária.st@ifes.edu.br;
3. A autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária, cabendo à Direção Geral a análise da conveniência e da oportunidade, exigindo-se para tanto a apresentação de justificava expressa sobre a excepcionalidade por parte do Proponente;
4. Cabe à Direção Geral autorizar a concessão de diárias e passagens em âmbito nacional e internacional sem ônus, sendo as viagens internacionais de colaboradores externos autorizadas pelo Reitor;
5. Solicitações excepcionais no âmbito do Ifes serão autorizadas pelo Reitor, tais como: período superior a cinco dias contínuos; quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; mais de cinco pessoas para o mesmo evento; pagamento de diárias nos finais de semana; prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e, para o exterior com ônus.
6. O rito de solicitação de diárias e passagens obedecerá às seguintes etapas:
6.1. O servidor deverá encaminhar e-mail à Diretoria/Coordenadoria Geral a qual está vinculado solicitando a anuência da participação no evento mediante a apresentação da motivação e das justificativas cabíveis, exceto os motoristas, visto que se trata de demanda apresentada pela Instituição;
6.2. O servidor deverá instruir o processo no SIPAC juntando a anuência da Diretoria/Coordenadoria Geral e os documentos que amparam a solicitação, tais como: convocação, memorando, e-mail institucional, etc.;
6.3. No caso de servidor docente, deverá ser juntado ao processo o cronograma de reposição de aulas ou a declaração de que a saída não prejudicará as atividades pedagógicas sob sua responsabilidade;
6.4. O servidor somente estará autorizado a se ausentar do Ifes Campus Santa Teresa após o recebimento da confirmação da concessão da diária, via e-mail institucional;
6.5. Ao retornar da viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o servidor deverá encaminhar ao e-mail diarias.st@ifes.edu.br a prestação de contas contendo o Relatório de Viagem preenchido e o comprovante da participação no evento, representado por certificado, ata, lista de presença ou declaração da organização e cartões de embarque, se for o caso.
Atenção: Segundo o art. 14, da Portaria nº 204/2020, “as solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública.
Parágrafo único. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.”
Requisição de Diária e Passagem
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