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Normativa possibilita reserva de vagas suplementares em cursos de pós-graduação

Publicado: Terça, 29 de Dezembro de 2020, 13h56 | Última atualização em Terça, 29 de Dezembro de 2020, 13h56

Os programas poderão instituir reserva de vagas relacionadas ao gênero, sexualidade, populações em vulnerabilidade, dentre outras.

Os programas de pós-graduação do Ifes poderão estabelecer reserva de vagas suplementares ou de outras modalidades de ações afirmativas, além das vagas já previstas na Política de Ações Afirmativas da Pós-Graduação. A possibilidade está prevista em orientação normativa divulgada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes (PRPPG). De acordo com o documento, os programas poderão instituir reserva de vagas relacionadas ao gênero, sexualidade, populações em vulnerabilidade, dentre outras, sem prejuízo às vagas reservadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência.

Os candidatos à reserva de vagas farão sua opção no momento da inscrição, utilizando formulário próprio indicando apenas uma das modalidades de reserva de vagas. Eles concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência e à reserva de vagas, quaisquer que sejam os procedimentos de classificação. Caso sejam classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos classificados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para outras modalidades de reserva de vagas, prioritariamente. Na ausência destes, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Acesse os detalhes na orientação normativa.

 

Fonte: ifes.edu.br

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